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Sob a liderança do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), deputados e senadores aprovaram, por unanimidade, em sessão conjunta, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 4/2019, que prevê crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões para o Executivo quitar, por meio de operações de crédito, despesas correntes.

A Câmara dos Deputados aprovou a matéria com 450 votos e o Senado Federal, com 61. Diante do resultado, o presidente Davi Alcolumbre agradeceu os parlamentares por demonstrarem maturidade política e compreenderem o momento que o Brasil vive.

“O governo federal apela a esta Casa pedindo a possibilidade de aprovarmos um crédito, um crédito para o governo brasileiro honrar o pagamento de aposentados no Brasil, um crédito para o governo brasileiro honrar o programa Bolsa Família, um crédito para o governo brasileiro cumprir com as suas obrigações de custeio desta máquina”, pontuou o presidente ao destacar que este “é o maior crédito da história do Brasil votado no Congresso Nacional”.

O projeto foi aprovado, pouco antes do início da sessão, na Comissão Mista de Orçamento. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), disse que a aprovação foi possível graças ao acordo fechado com o governo para a liberação de R$ 1 bilhão para o Programa Minha Casa, Minha Vida; de R$ 330 milhões para bolsas de pesquisa científica; e de R$ 550 milhões para obras da transposição do rio São Francisco.

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), também anunciou que as universidades e os institutos federais terão R$ 1 bilhão liberados e não correrão risco de ter as atividades básicas suspensas neste ano.

Vetos
A votação do crédito suplementar em favor do governo só foi possível após a apreciação dos cinco vetos presidenciais que constavam na pauta. Deputados e senadores rejeitaram quatro vetos:
– veto 11/2019 ao Projeto de Lei do Senado 188/2017, que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez;

– veto 40/2018 ao projeto de lei de conversão 27/2018, da Medida Provisória 843/2018, que estabeleceu requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, instituiu o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e tratou do regime tributário de autopeças não produzidas;

– veto 3/2019 ao projeto de lei de conversão 31/2019, da Medida Provisória 851/2018, que autorizou a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; e

– veto 14/2019 ao Projeto de Lei 1321/2019, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

O veto 8/2019 foi mantido. Ele foi apresentado ao Projeto de Lei 703/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.


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