Durante a sessão do Plenário desta terça-feira (25), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), anunciou a devolução, para a Presidência da República, da parte da Medida Provisória (MP) 886/2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, onde o governo, mais uma vez, atribui a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, retirando esta competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O presidente do Senado explicou que a determinação já havia sido rejeitada pelo Congresso Nacional quando votou a MP 870/2019, sendo, portanto, inconstitucional a reedição, no mesmo ano, de nova medida provisória que tenha sido reprovada pelos parlamentares ou perdido a eficácia por decurso de prazo, conforme assegura o artigo 62 da Constituição Federal.
“Havendo sido incluída nova disposição neste sentido [atribuir a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura], quando este Congresso Nacional já havia se manifestado no sentido de mantê-la no Ministério da Justiça e Segurança Pública, promoveu-se grave ofensa ao texto constitucional, o que é meu dever evitar e por ele zelar”, afirmou Davi defendendo ainda a necessidade da devolução sob pena de que a MP seguisse vigente com texto diametralmente oposto ao que foi aprovado pelos parlamentares recentemente.
“Por essa razão, considero essa parte da Medida Provisória 886 de 2019, com as atribuições conferidas a este Presidente, inconstitucional, negando vigência e tramitação ao trecho que modifica o art. 21 da Lei 13.884, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2019”, declarou o presidente do Senado.
A decisão de Davi Alcolumbre está prevista no Regimento Interno do Senado que estabelece como prerrogativa do presidente os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a ao Regimento. A devolução do trecho da MP 886 foi formalizado no Ato Declaratório do presidente da Mesa do Congresso Nacional 42/2019.