Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017, que define novas medidas de combate à corrupção e criminaliza o abuso de autoridade cometidos por magistrados e membros do Ministério Público. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (Democratas-AP), conduziu a votação da proposta. O texto-base recebeu 48 votos a favor e 24 contrários. A matéria volta para revisão na Câmara dos Deputados. Entre as medidas contidas no relatório do senador Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), estão a criminalização do caixa dois eleitoral e a compra de votos, a ampliação das penas para o crime de corrupção, tornando-o hediondo em alguns casos.
Abuso de autoridade
Entre as condutas que podem passar a ser criminalizadas para magistrados, estão a de proferir julgamento mesmo se for impedido por lei específica e a de atuar com motivação político-partidária. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Já para o integrante do Ministério Público, a proposta estabelece que serão crimes de abuso de autoridade emitir parecer mesmo se alguma lei o impedir e atuar com motivação político-partidária. A pena prevista também é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Venda de voto e caixa dois
Entre outros pontos, o projeto altera o Código Eleitoral para explicitar que o eleitor comete crime ao negociar ou tentar negociar seu voto em troca de dinheiro ou outra vantagem. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. O crime de caixa dois eleitoral também está previsto, com pena de dois a cinco anos e multa. Qualquer arrecadação, recebimento ou gasto de candidato ou administrador financeiro que for feita paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral poderão ser enquadrados.
Conheça todas as medidas aprovadas no PLC 27/2017:
- Responsabilização dos partidos políticos por atos de corrupção praticados por seus membros;
- Criminalização específica do “caixa dois” eleitoral;
- Inclusão dos crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos;
- Alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro;
- Fixação de prazo para pedido de vista nos julgamentos por órgãos colegiados;
- Treinamento de agentes públicos relacionado aos procedimentos e rotinas a serem adotadas diante de situações propícias à corrupção;
- Alteração das penas dos crimes contra a Administração Pública no Código Penal;
- Previsão da perda civil de bens sobre bens de qualquer natureza, ou valores, que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita;
- Revogação do crime de peculato do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967;
- Criação do accountability no Judiciário – obrigatoriedade de o Poder Judiciário divulgar informações sobre o julgamento de ações criminais e de improbidade (Emenda nº 48 – CCJ, de redação, que apenas tornou os textos mais claros);
- Possibilidade de o Ministério Público instaurar procedimento preparatório para a investigação de ilícitos eleitorais;
- Senado suprimiu a eliminação da possibilidade de arrazoar recurso de apelação perante a instância superior e do recurso de embargos infringentes e de nulidade promovida na Câmara dos Deputados;
- Manutenção da pena do delito de estelionato de 1 a 5 anos e multa, que havia sido aumentada na CD para 2 a 8 anos e multa.