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A comissão mista sobre a Medida Provisória 1.154/2023 aprovou nesta quarta-feira (24), por 15 votos a 3, o projeto de lei de conversão do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O texto aprovado altera a organização dos ministérios definida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo após a posse, em janeiro. A comissão é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Parlamentares tentaram sem sucesso evitar a votação do parecer final de Isnaldo Bulhões Jr, que seguirá agora para os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O Legislativo precisará concluir a análise até o dia 1° de junho — quinta-feira da próxima semana —, quando a medida provisória perderá validade.

A MP trata de 31 ministérios, ante os 17 da gestão Bolsonaro, e 6 órgãos com status de ministério ligados à Presidência da República. Desses 37 atuais, 13 já existiam; 19 surgiram de desmembramentos; 2 foram renomeados; e 3, criados. Segundo o governo Lula, a reestruturação não gerou aumento nas despesas.

—A aprovação da medida provisória foi um momento de diálogo e conciliação do parlamento pelo desenvolvimento do nosso país. Parabenizo o relator Isnaldo Bulhõe, pela excelente explanação da matéria e agradeço aos meus colegas de parlamento pela oportunidade de presidir a comissão.— disse Davi Alcolumbre ao final da reunião.

Mudanças

Conforme o texto aprovado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública voltará a responder pelo reconhecimento e pela demarcação de terras indígenas. A gestão Lula havia alocado essas atribuições no Ministério dos Povos Indígenas, criado em janeiro e ao qual caberá sugerir novas áreas destinadas a povos tradicionais.
A versão final do parecer determina ainda a redistribuição de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada pela MP ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Parte das responsabilidades passará ao Ministério da Agricultura e Pecuária, ao qual a Conab pertencia antes.

Serão atribuições do Ministério da Agricultura a garantia de preços mínimos, à exceção dos produtos da sociobiodiversidade, as ações sobre comercialização, abastecimento e armazenagem, bem como as informações dos sistemas agrícolas e pecuários — entre elas, os preços de mercado do boi gordo e das sacas de grãos.

Em razão dessa mudança, o texto aprovado acabou alterando responsabilidades da pasta do Desenvolvimento Agrário associadas ao desenvolvimento e à sustentabilidade da agricultura familiar. Caberá ao ministério, por exemplo, a garantia dos preços mínimos da produção das famílias no campo e o apoio ao cultivo de orgânicos.

Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, pelo texto aprovado, deixará de ter algumas atribuições. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que no governo Bolsonaro saiu do Meio Ambiente e passou para a Agricultura, agora estará vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Os sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje na pasta do Meio Ambiente, vão para o Ministério das Cidades — que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será integrada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O Ministério das Comunicações assumirá a política nacional de conectividade e de inclusão digital e a rede nacional de comunicações. Por sua vez, o Ministério do Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverá responder por inciativas para redução no uso abusivo de álcool e outras drogas.

MPs aproveitadas

Outra alteração na MP incluída pelo relator autoriza o Poder Executivo a tomar medidas para a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), já prevista na MP 1.156/2023, cuja validade expira no dia 1º de junho. As medidas decorrentes do fim da Funasa caberão aos Ministérios das Cidades; da Gestão; e da Saúde.

O texto aprovado incorpora a MP 1.161/2023, pela qual o presidente da República poderá definir, por decreto, a composição do conselho do Programa de Parceira de Investimentos (PPI). Hoje a definição deve ser feita por meio de lei. Segundo Isnaldo Bulhões Jr., a MP não será votada e perderá a validade em 9 de junho.

Por outro lado, o relator deixou de fora a MP 1.158/2023, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Banco Central para a Fazenda. A MP perderá a validade em 1º de junho, e então o Coaf, unidade de inteligência para prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, retornará ao BC.

Fonte: Agência Senado


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