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Artigos e Discursos

Discurso Sessão Solene para promulgação da Emenda Constitucional n° 108, de 2020

By 25 de agosto de 2020agosto 28th, 2021No Comments

Um dia histórico para a educação básica do nosso país. A promulgação da emenda constitucional n° 108, de 2020, é uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social que o congresso nacional incorporou, nos últimos tempos, ao patrimônio jurídico brasileiro. E não há exagero nessa afirmação.

O esforço iniciado pelos colegas deputados e deputadas, e por senadoras e senadores; o trabalho colaborativo realizado pelas áreas técnicas de ambas as casas; e as contribuições recebidas de inúmeros atores comprometidos com o sucesso da educação básica brasileira — todo esse esforço, empreendido sob a forma de um processo legislativo exemplar — devem ser motivo de orgulho e satisfação para cada um de nós.

A emenda constitucional n° 108, de 2020, não é apenas mera prorrogação do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação, o  fundeb.

É bem mais que isso.

É sinal do compromisso do congresso nacional e da sociedade brasileira com a nossa educação básica. É uma demonstração de que nossa política educacional é, finalmente, encarada como uma política de estado.

Em 1996, o antigo fundef, criado pela emenda constitucional n° 14, inaugurou um mecanismo transformador: a distribuição dos recursos vinculados à educação segundo o número de matrículas nas redes estaduais e municipais.

Em 2006, com a emenda constitucional n° 53, o fundeb ampliou o alcance desse mecanismo e o estendeu a toda a educação básica.

Isso aconteceu em governos diferentes, com orientações ideológicas diferentes, mas com a mesma grandeza e a mesma lucidez de garantir a continuidade de uma política pública que se revelou fundamental.

E hoje, em um terceiro governo, de uma outra legislatura, de um congresso nacional inteiramente renovado, observamos que persiste a mesma convicção:

A convicção de que apenas um olhar especial para nossos jovens e crianças poderá nos redimir como sociedade e nos justificar como nação.

Hoje, derrubamos um prazo de validade e tornamos permanente e constitucional um mecanismo extremamente bem-sucedido de redistribuição federativa de recursos educacionais.

A partir de hoje, o parágrafo 4° do artigo 211 de nossa constituição deixa claro para todos que, para além da mera universalização, os entes federados passam a ter dois novos deveres:

Assegurar a qualidade e a equidade na distribuição da educação obrigatória. E, para que fique registrado em nossas memórias e não nos esqueçamos disto em nossas decisões, quero destacar um termo do parágrafo 4°: “equidade” — redistribuição de recursos com prioridade para os mais necessitados.

Esse é o verdadeiro auxílio emergencial. Essa é a mais verdadeira e a mais efetiva renda básica universal. Vamos deixar estabelecido, de uma vez por todas, que nenhuma criança ou jovem brasileiro é menos brasileiro, menos jovem, ou menos criança em virtude do cep de sua residência.

É importante ressaltar, até para fins didáticos, que consensos não implicam ausência de discordâncias. Não é surpresa nem segredo que houve divergências durante esse processo.

Houve, por exemplo, quem tivesse proposto uma complementação mais substancial da união, para além dos 23% implementados ao longo de seis anos que, nas circunstâncias atuais, pudemos acordar.

Houve propostas de 30%, como a do senador kajuru; de 40%, como a que apresentamos eu e o senador randolfe rodrigues; e até de 50%, como propôs a então senadora e hoje deputada federal lídice da mata.

Mais importante, entretanto, é que partimos, todos, das mesmas premissas.

Premissas tão simples e tão básicas quanto a de que não é aceitável que tenhamos — como mostra o censo escolar de 2018 — 12% de nossas escolas sem banheiro. Ou 31% sem fornecimento de água potável. Ou 58% delas sem coleta e tratamento de esgoto. Ou mais da metade sem bibliotecas, quadras esportivas ou, até mesmo, sem internet.

Partimos do princípio de que é preciso ir além do que nos dispusemos a alcançar até 2026. De que é necessário reduzir a diferença de 33% entre o investimento público per capita disponível para as crianças do estado mais pobre e as do estado mais rico.

De que precisamos ampliar as redes de ensino que serão beneficiadas pelos recursos da união, indo além dos 50% que ainda estamos por atingir. E de que precisamos superar o investimento de apenas 15 reais por aluno por dia, que é o valor previsto pela emenda constitucional.

Por fim, gostaria de registrar meu reconhecimento e minha gratidão aos que encabeçaram este processo: a ex-deputada raquel muniz, primeira signatária da proposição; a deputada professora dorinha, relatora na câmara dos deputados; o senador flávio arns, relator no senado federal; e todos os que, ao longo dos últimos cinco anos, contribuíram para que pudéssemos realizar, no dia de hoje, esta bela, justificada, e mais que merecida solenidade. Muito obrigado


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